TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON
Professora Carolina Montai, de Direito Civil, com os acadêmicos de Direito, turma D-29, no primeiro semestre de 2008

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON
A turma do bem

sexta-feira, 21 de março de 2008

Dalton Di Franco disponibiliza na Internet trabalho sobre a segurança pública



Sem apoio para publicar seu livro Agentes da Lei, sobre a história dos organismos de segurança pública de Rondônia, o jornalista Dalton Di Franco decidiu, numa forma de protesto, disponibilizar na Internet a partir da sexta-feira 21, todo seu trabalho de pesquisa, que pode ser acessado e copiado, sem qualquer custo, no endereço eletrônico http://agentesdalei.blogspot.com/.
No site, Dalton Di Franco fala sobre o trabalho que durou muitos anos e explica a capa inserida no blog que leva o nome do livro. Trata-se, segundo ele, da “Capa de um livro que não foi impresso por falta de apoio. Ao longo de muitos anos produzindo este trabalho busquei apoio para publicá-lo, mas não consegui encontrar nas nossas autoridades. Infelizmente falta visão aos governantes”, lamenta.
Para que todo trabalho de pesquisa não se perdesse e, numa atitude de protesto, Dalton Di Franco decidiu disponibilizar o conteúdo na internet, para acesso de todos.
“A todos que lerem ou que vierem a copiar o material para efeito de estudo ou mesmo para conhecer a história de nossos anônimos policiais, sou mui grato, certo de que não terei levado, ao morrer, tudo o que consegui saber de nossos antepassados”, afirma.
O trabalho feito por Dalton Di Franco conta a história da segurança a partir dos primórdios. Aborda, na caso da região, o surgimento da Polícia na época em que as terras de Rondônia pertenciam aos estados do Mato Grosso e Amazonas. Conta como nasceu a Guarda Territorial, a Polícia Militar, a Polícia Civil, além da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, do Detran e do sistema penitenciário.

EXPLICAÇÃO
Alguns hão de estranhar o título que está inserido na imagem colocada na página eletrônica. “Na verdade, foi uma variação sugerida por um amigo professor. Numa homenagem resolvi deixar assim, mas, na verdade, trata-se de AGENTES DA LEI, numa referência àqueles que executam a lei. A foto eu mesmo a fiz, certa ocasião, quando acompanhava policiais militares na prisão de suspeitos na zona Leste. Num misto de inspiração, ao ver o giroscópio ligado, resolvi tirar a foto que hoje tão bem ilustra este trabalho.

SUGESTÕES
Dalton Di Franco informa estar aberto às sugestões e até mesmo às críticas, “afinal como tenho aprendido na disciplina de Humanidades I, de Direito, a verdade é discutível e, como ser humano, não sou o dono da verdade”, brinca.
Com cerca de 30 anos de atuação na imprensa de Rondônia, Dalton Di Franco, que também é administrador de empresa, professor universitário e bacharelando em Direito, diz que se arriscou pelos “caminhos de levantar um pouco da nossa história. Posso até dar-me por satisfeito: já fiz cinco filhos, plantei várias árvores e agora estou publicando pela internet este livro digital, conclui, dedicando a Deus toda Glória”.

Dalton Di Franco cria GAONA, a agência de Comunicação e Marketing


O Estado de Rondônia agora tem a primeira agência especializada em Comunicação e Marketing. Chegou a Gaona Prime. "Não vamos cuidar de propaganda. Vamos cuidar das estratégias para a empresa que nos contratar. Hoje, qualquer organização, não importa seu tamanho, precisa agir de forma estratégia para superar a concorrência que a cada dia se agiganta. A propaganda será apenas uma das ferramentas que utilizaremos", afirmou Dalton Di Franco, administrador de empresas e pós-graduado pela UNIRON-UNINTES, com 30 anos de experiência na área de Comunicação no Estado de RondôniaNatural de Rondônia, Dalton Di Franco tem passagens pelos jornais O Combatantente, O Parceleiro, O Guaporé, Alto Madeira, O Estadão, e pelas rádios Eldorado do Brasil, Caiari, Progresso e Cultura FM de Porto Velho, além de televisões como TV Nacional, TV Norte,l entre outras. Atualmente atua na Redetv Rondônia (canal 17) e jornal Diário da Amazônia, além de lecionar na UNIRON as disciplinas de Fundamento de Marketing, Pesquisa Mercadológica, Marketing de Varejo e Serviço, Marketing de Relacionamento e Desenvolvimento Corporativo I.Dalton Di Franco também experiência em produção e apresentação de programas em rádio e televisão. Seus dois programas apresentados pela Redetv (canal 17), Plantão de Polícia, que aborda tudo o que acontece no setor da segurança do Estado, e Sábado Total, sempre às 12h15, são sucessos incontestáveis. A audiência diária supera até mesmo a poderosa Globo.Na área política, Dalton Di Franco já foi vereador, no ano de 1988, com a segunda maior votação do pleito, e Deputado Estadual, em 1990, com a sexta maior votação dentre os parlamentares eleitos naquele ano. Atualmente ele é considerado como virtual candidato a prefeito de Porto Velho pelo PDT, além de inúmeros convite para sair vice de outras legendas.Dalton Di Franco é o exemplo de sucesso pelas estratégias utilizadas ao longo de sua carreira profissional. Atualmente está cursando Direito na UNIRON.

sexta-feira, 14 de março de 2008

STJ mantém promoção concedida a agentes de trânsito de Manaus

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do Imtrans (Instituto Municipal de Trânsito), de Manaus (AM), para suspender decisão favorável aos agentes de trânsito filiados ao sindicato da categoria.Segundo o ministro, como o julgamento contestado pelo Imtrans já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso judicial), “revela-se manifestamente inadmissível o pedido” de suspensão. Com a decisão do ministro Barros Monteiro, fica mantido o julgamento que acolheu o mandado de segurança pela concessão de promoção funcional, com reajuste salarial, aos agentes de trânsito filiados ao Sindtran (Sindicato dos Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito do Município de Manaus). O Imtrans deverá cumprir a ordem judicial porque é o sucessor da EMTU (Empresa Municipal de Transportes Urbanos), que perdeu a ação impetrada pelo sindicato. O caso O Sindtran, conforme informa o STJ, entrou com um mandado de segurança contra o diretor-presidente da EMTU. Na ação, o sindicato requereu a promoção funcional, com reajuste salarial, dos agentes de trânsito filiados a ele. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. A EMTU apelou, mas o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) manteve a sentença. Sucessor da EMTU, o Imtrans solicitou sua inclusão no processo no lugar da empresa e a reabertura dos prazos processuais. O pedido do Imtrans foi rejeitado pelo TJ-AM. De acordo com o Tribunal, “por força da Lei municipal 939/06, o Imtrans é o órgão que, após a extinção da EMTU, deverá suportar os efeitos da decisão judicial transitada em julgado”. Diante do julgamento desfavorável, o Imtrans interpôs um pedido de suspensão de segurança (tipo de processo) diretamente no STJ. No pedido, a defesa do Instituto afirmou que a determinação para cumprimento da ordem judicial foi posterior à extinção da EMTU e à criação do Imtrans. Além disso, o cumprimento do julgado impõe um custo mensal aproximado de R$ 50 mil e isso provocará lesão à ordem e à economia públicas. Para o presidente do STJ, o pedido de suspensão da ordem judicial é inadmissível, pois “a suspensão de segurança só tem cabimento antes do trânsito em julgado da decisão concessiva do mandamus [mandado de segurança]”. E, segundo o ministro Barros Monteiro, no caso em questão, o acórdão (julgado proferido pelo TJ-AM) que manteve a concessão do pedido já transitou em julgado. “Assim, não há falar em pedido de suspensão, previsto no artigo 4º da Lei n. 4.348/64”, ressaltou. O presidente destacou, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido do seu entendimento. De acordo com o STF, “não é a suspensão de segurança o remédio adequado para impugnar a ordem de cumprimento de sentença passada em julgado”.
Sexta-feira, 14 de março de 2008
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/48690.shtml

DALTON DI FRANCO ATUARÁ NA ASSISTENCIA DA DEFESA DE RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI DE PORTO VELHO

Dalton Di Franco, acadêmico de Direito da UNIRON, atuará no dia 19 de março como assistente do advogado Oscar Luchesi no julgamento de um réu, na Primeira Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. O réu é acusado de tentativa de homicídio. O julgamento será presidido pela juiza Sandra Nascimento, a partir das 8h30 da manhã, no Fórum Criminal.Professor universitário de várias disciplinas de Marketing e Adminstração, Dalton Di Franco atua na imprensa de Porto Velho há 30 anos. Pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior e com bacharelado em Administração de Empresas com especialização em Marketing, Dalton Di Franco está cursando Direito na Uniron. Ele faz parte da turma D-29 e iniciou seu estágio no escritório do conceituado advogado Oscar Luchesi.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Leis esquecidas, ora... a lei

Hélio Bicudo
O universo das leis brasileiras é um emaranhado por vezes difícil de decifrar. Num contexto onde os legistas mais diligentes ficam, em muitos casos, num beco sem saída na necessidade de saber como fundamentar um direito no concerto de nossa legislação, é lícito perguntar, logo de saída, quais as leis que devem reger determinadas relações entre partes ou entre estas e o poder público. Ou melhor, quais as leis que realmente se encontram em vigor.Nesse conjunto caótico que deveria ser o ordenamento jurídico nacional temos leis que não pegaram e temos leis que foram para o limbo do esquecimento e que podem ser lembradas, mas que não são acionadas. Daí, talvez, a expressão que Getúlio Vargas usou em uma de suas manifestações públicas sobre a validade das leis: “ora, a lei”.Essas reflexões vêm a propósito de uma variedade de violações praticadas por representantes do povo no Legislativo, chefes de executivos e seus auxiliares mais próximos, às quais chegam às manchetes, de primeira páginas dos jornais ou dos noticiários da televisão, mas, pouco a pouco, vão caindo no esquecimento, quando não encobertas pelos órgãos fiscalizadores, de um modo ou de outro sujeitos ao poder central.Temos, dentre outros, os escândalos do mensalão e agora os dos chamados “cartões corporativos”. Quanto ao primeiro, faltou coragem cívica à oposição e à sociedade civil para um confronto realista com os ocupantes do Planalto, pois resta claro para o conjunto da sociedade civil que o presidente Lula tinha amplo e total conhecimento e participação na malfadada operação, tendo sido alertado para o que ocorria sob seu nariz e, destarte, não poderia permanecer “blindado” como hoje se diz, passando incólume durante um dos episódios mais deprimentes que a história brasileira já registrou.Agora, para livrar um presidente que sempre “nada sabe”, busca-se manter sigilo sobre os gastos nos aludidos cartões, realizados pela presidência da República, sob a qualificação de que a abertura comprometeria a segurança nacional. Aliás, dois insignes ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciaram contra o alegado sigilo, lembrando Celso Mello que a invocação de princípio da segurança nacional o foi em tempos recentes para subverter as liberdades políticas, o que é, sem dúvida preocupante. Marco Aurélio, na mesma linha, adverte que nós vivemos numa República, e é princípio básico da administração pública a publicidade, que nada mais é que a transparência ( Folha de S. Paulo , 12 de fevereiro de 2008, A7).Na verdade, é fugir da verdade, camuflar-se o que deveria submeter-se a uma investigação pelo Ministério Público, para instituir-se uma CPI de cartas marcadas É preciso lembrar que temos uma lei federal – a Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo e julgamento. E lá está escrito que são crimes de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra a probidade administrativa e a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos(artigo 4º, inciso V e VII).É bem verdade que os artigos definem exemplificadamente quais as ações que violam a probidade e a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos. Trata-se, entretanto, como não poderia deixar de ser, de uma lei a valer segundo o tempo, de tipos poucos exemplificativos que não obstaculam, tratando-se de uma norma penal em branco, a ocorrência de violações equivalentes que devem ser perseguidas e punidas segundo os termos da aludida lei que define e regulamenta o processo de crimes de responsabilidade.Observe-se, a propósito, que os tipos genéricos estão descritos no aludido artigo 4º e os exemplos nos dispositivos subseqüentes, os quais não esgotam a qualificação das violações tipificadas naquele primeiro artigo. Aliás, não fora isso, estariam invalidados os princípios consagrados na Constituição de 1988, que impõe à administração de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a obediência (obedecerá diz a Lei Maior) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37)Com a palavra o Ministério Público e a Sociedade Civil.Quinta-feira, 13 de março de 2008