TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON
Professora Carolina Montai, de Direito Civil, com os acadêmicos de Direito, turma D-29, no primeiro semestre de 2008

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON
A turma do bem

sexta-feira, 11 de abril de 2008

CONFIRA A TABELA DE HONORÁRIOS DE UM ADVOGADO EM RONDÔNIA

RESOLUÇÃO N.° OO5/2004/PRES/OAB/RO

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que Ihes são conferidas pela Lei 8906/94.

CONSIDERANDO que; ao advogado incumbe visar os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, consoante o que prevê o Art. 1 °, § 2° do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei N° 8.906/94).

CONSIDERANDO que; ao advogado é vedado assinar quaisquer atos ou peças que não tenha elaborado, contribuído, ou examinado;

CONSIDERANDO que; o ato de examinar peças demanda conhecimento técnico jurídico que depende de preparo intelectual;

CONSIDERANDO que; os documentos que devam ser visados por advogados devem ser submetidos a detalhado exame para aferir de sua conformidade com a lei;

CONSIDERANDO que; o advogado faz Jus aos Honorários Advocatícios, sendo este um direito em razão do exercício da profissão (Art. 22 da Lei N° 8.906/94);

CONSIDERANDO que; o advogado ao proceder rigoroso exame nos atos e contratos está exercendo o seu ofício;

CONSIDERANDO que; a todo trabalho deve corresponder uma remuneração adequada, segundo as responsabilidades inerentes e vinculadas;

CONSIDERANDO que; os advogados de Rondônia prestam diariamente os serviços de visar os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas;

CONSIDERANDO que; compete ao Conselho Seccional da OAB, organizar a tabela de honorários advocatícios na forma prevista no Art. 22, § 2° da Lei N° 8.906/94;

e CONSIDERANDO finalmente que; os honorários advocatícios referente ao exame de Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser fixados levando em conta o grau de dificuldade, o tempo despendido e a responsabilidade profissional;

RESOLVE:

Art. 1° - Os honorários Advocatícios relativos ao trabalho de examinar e visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas será cobrado pelo advogado que efetivamente examinou e vistou referidos documentos;

Art. 2° - É devido ao advogado pelo serviço de exame e visto de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, honorários advocatícios mínimos a razão de 1 (um) salário mínimo por ato ou contrato;Parágrafo Único: O advogado fixará honorários superiores a 1 (um) salário mínimo, quando o patrimônio envolvido na análise não se tratar de micro-empresa;

Art. 3° - O pagamento dos honorários será feito pelo interessado através de depósito bancário em conta corrente da OAB, em guia própria;

Art. 4°- Após o pagamento, somente o advogado cujo nome constar da guia, tem legitimidade para requerer o ressarcimento de 80% (oitenta por cento) do valor;

Art. 5° - A tesouraria da Seccional organizará conta própria para as providências de recebimento e ressarcimento;

Art. 6° - Os restantes 20% (vinte por cento) constituem receita da OAB, sendo 10% para a Subseção e 10% para a Seccional;

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.Porto Velho (RO), 27 de julho de 2004.
ORESTES MUNIZ FILHO
Presidente da OAB/RO

NORMAS GERAIS
1 - O Advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
2 - A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 - Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o Advogado fazer prestação de contas.
4 - Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
5 - Os honorários da sucumbência pertencem ao Advogado e não excluem os contratados.
6 - O Advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
7 - O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
b) o trabalho e o tempo necessários;
c) a possibilidade de ficar o Advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do Advogado;
g) a competência e o renome do profissional;
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

8 - O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
9 - Esta Tabela entrará em vigor a partir da data em que for aprovada pelo ConselhoSeccional da OAB/RO, sendo que os valores dela constantes deverão ser atualizados e divulgados anualmente, a partir de 2 janeiro de 2006, de acordo com a variação do índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou outro índice que venha substituí-lo, a critério do Conselho Seccional da OAB/RO.
10 - Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pelo CONSELHO SECCIONAL da OAB/RO na conformidade, do inciso XVI, do artigo 12 do Regimento Interno da OAB/RO.

CONSULTAS E PARECERES

1 - No escritório1.1 - Mínimo: R$ 80,00 Por Hora
2 - Por escrito
2.1 - Parecer Mínimo: R$ 1.200,00
2.2 - Consulta Mínimo R$ 300,00DILIGÊNCIAS PROFISSIONAIS1 - Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, judiciário ou policial.
1.1 - Mínimo R$ 300,002 - Exame de processo junto a esses órgãos
2.1 - Mínimo R$ 200,003 - Petição ou requerimento avulso perante qualquer autoridade ou repartição
3.1 - Mínimo R$ 300,004 - lntervenção para a solução amigável de qualquer pendência
4.1 - 10% sobre o proveito advindo ao cliente, se tiver valor econômico Mínimo R$ 500,00.

5 - Participação em assembléia de condomínio ou sociedade
1.1 - Mínimo R$ 500,006 - Assessoria profissional em transação imobiliária
6.1 - 2% do valor efetivo da transação Mínimo R$ 600,007 - Assessoria ou registro de incorporação imobiliária
7.1 - 1 % do custo da incorporação Mínimo R$ 900,00

ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, ESTATUTOS E MINUTAS

1 - Elaboração de Contratos e Minutas1.1 - Mínimo R$ 900,002 - Elaboração de convenção de condomínio1.1 - Mínimo R$ 1.500,003 - Elaboração de ato constitutivo e estatuto de sociedade civil ou comercial
2.1 - Sociedade civil Mínimo R$ 1.500,002.2 - Sociedade por cotas: 1 % do valor do capital Mínimo R$ 1.500,002.3 - Sociedade anônima: 1 % do capital social Mínimo R$ 3.000,003- Registro de marcas e patentes
3.1 Mínimo R$ 2.100,00

VIAGENS E DIÁRIAS
1 - Diária profissional (independentemente das despesas de transporte, alimentação e estadia)
1.1 Mínimo de R$ 300,002 - Locomoção
2.1 - O correspondente ao valor da passagem de avião (ida e volta), ou, não existindo linha aérea, o valor correspondente à quilometragem rodada por táxi ou automóvel de aluguel.0BS: As diárias profissionais e as despesas de viagem, transporte, alimentação e estadia são independentes dos honorários profissionais relativos aos serviços prestados, devendo ser antecipadas pelo constituinte, no equivalente a pelo menos 2 (duas) diárias.

ADVOCACIA MENSAL OU DE PARTIDO
1 - Sem vínculo empregatício (atendimento no escritório do advogado, sem valor de consulta e com cobrança dos honorários previstos nessa tabela, incidindo desconto de 50% nos serviços executados)
1.1 - Mínimo R$ 2.000,002 - Com vínculo empregatício
2.1 - jornada de 4 horas diárias Mínimo R$ 1.800,00
2.2 - jornada de 8 horas diárias Mínimo R$ 3.600,00

NATURALIZAÇÃO E CIDADANIA
1 - Aquisição de nacionalidade1.1 - naturalização Mínimo R$1.800,00
1.2 - com recursos Mínimo R$ 3.000,002 - Defesa contra a perda de nacionalidade
2.1 - Mínimo R$ 12.000,003 - Recursos inominados
3.1 - Mínimo R$ 5.000,004 - Defesa na expulsão, banimento ou extradição
4.1 Mínimo R$ 5.000,005 - Pedido de permanência e assemelhados
5.1 - Mínimo R$ 3.000,00

DEFESAS EM INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS
1 - Em que caiba demissão1.1 - Mínimo R$ 5.000,002 - Nos demais casos
2.2 - Mínimo R$ 2.500,003 - Recursos
3.1 - Mínimo R$ 2.000,00 por recurso.
4 - Medidas cautelares administrativas
4.1 - Mínimo R$ 2.000,005 - Quesitação em exames periciais administrativos específicos
5.1 - Mínimo R$ 900,00

MEDIDAS CAUTELARES
1 - Medidas cautelares especificas ou inominadas
1.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente MínimoR$ 1.500,002 - Notificação, Interpelação, Protesto ou sustação de Protesto
2.1- Mínimo R$ 600,000 OBS:
1- Se houver ação principal, mais o valor da Tabela específica.
2 - Não havendo ação principal em razão da cautelar atingir o objeto da ação principal (cautelares satisfativas), os valores acima devem ser acrescidos de 50%.

AÇÕES CÍVEIS
1- Procedimento sumário:
1.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 1.500,002 - Procedimento Ordinário:
2.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$3.000,003 - Procedimentos Especiais em Geral:
3.1 - Ação Possessória
3.1.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 3.000,004 - Ação de Usucapião:4.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 30,00 por Hectare para imóvel rural e R$ 3.000,00 para imóvel urbano. 5 - Ação de divisão ou de demarcação5.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 3.000,005.2 - Cumuladas Acresce 50% sobre o valor mínimo6 - Ação de nunciação de Obra Nova6.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,007 - Ação Popular7.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 5.000,008 - Ação Rescisória8.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 5.000,009 - Ação de Prestação de Contas:9.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente MínimoR$ 3.000,0010 - Embargos de Terceiro10.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,0011 - Ação de Desapropriação:11.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente MínimoR$ 30,00 por hectare para imóvel rural e R$ 3.000,00 para imóvel urbano 12 - Ação Reivindicatória12.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 30,00 por hectare para imóvel rural e R$ 3.000,00 para imóvel urbano.13 - Outras ações ordinárias ou que sejam convoladas em ordinárias13.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 3.000,0014 - Procedimento especial de jurisdição voluntária (quando não constar detabela específica)14.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 1.200,0015 - Procedimento especial de jurisdição contenciosa (quando não constar de tabela específica)15.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao clienteMínimo R$ 1.800,0016 - Outros pedidos avulsos16.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 900,0017 - Quando houver Reconvenção:17.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$900,0018 - Exceções (em apartado)18.1 - Mínimo R$ 900,0019 - Outros incidentes (em apartado ou não)19.1 - Mínimo R$ 900,0020 - lntervenção de terceiros:20.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 3.000,0021 - Litisconsórcio e assistência (quando não houver tabela específica para a natureza do procedimento)22 - Ação declaratória22.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,0023 - Processo de execução por quantia certa - Título Extrajudicial23.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 600,0024 - Processo de execução por quantia certa - Título Judicial24.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao clienteMínimo R$ 600,0025 Processo de insolvência civil25.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao clienteMínimo R$ 1.800,0026 - Ação Monitória26.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que forpleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 600,00DESPEJOS E INQUILlNATOS1 - Ação de Despejo1.1- 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 900,002 - Revisão, arbitramento e reajuste de alugueres2.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 900,003 - Ação renovatória de locação3.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 900,004 - Fiança extinção ou substituição4.1 Mínimo R$ 600,005 - Ação de Consignação em Pagamento5.1 - 10% a 20% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente Mínimo R$ 900,00ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA E JUÍZO DE REGISTRO PÚBLICO1 - Justificação de nascimento, casamento ou óbito pelo pedido e acompanhamento.1.1 - Mínimo R$600,002 - Retificação, cancelamento, restauração ou suprimento civil2.1 - Mínimo R$ 600,003 - Alvará de suprimento de consentimento de outorga3.1 - Mínimo R$ 600,004 - Outros alvarás4.1 - Mínimo R$ 600,005 - Legitimação de filhos5.1 - Mínimo R$ 600,006 - Adoção:6.1 - por escritura pública Mínimo R$ 600,006.2 - por procedimento judicial Mínimo R$1.200,007 - Reconhecimento de filhos:7.1 - por escritura pública Mínimo R$ 600,007.2 - por procedimento judicial Mínimo R$1.200,008 - Tutela e guarda de menores:8.1 - por escritura pública Mínimo R$ 600,008.2 -em juízo Mínimo R$1.200,009 - Busca e apreensão:9.1 - Mínimo R$ 2.000,0010 - Pátrio poder:Mínimo R$ 900,0011 - Venda judicial de bens de menores11.1 - Mínimo R$1.200,0012 - lnterdição12.1 - Mínimo R$ 1.200,0013 - Separação judicial13.1- amigável Mínimo R$1.200,0013.2 - litigiosa13.2.1- 10% a 20% sobre o valor real dos bens a partilhar, se houver Mínimo R$ 2.500,0013.3- quando houver reconvenção Mais R$ 1.000,00 sobre o valor mínimo.14 - Conversão de separação judicial em divórcio14.1 - conversão amigável Mínimo R$1.000,0014.2 - conversão litigiosa Mínimo R$ 2.000,0015 - Divórcio15.1 - amigável Mínimo R$1.800,0015.2 - litigioso - 10% a 20% sobre o valor real dos bens a partilhar, se houver Mínimo R$ 3.600,0015.2.1 - quando houver reconvenção Mais R$ 1.000,00 sobre o valor mínimo. 16 - Partilha de bens em Separação Judicial ou Divórcio, quando o advogado não tiver patrocinado a causa originária.16.1 - 10% a 20% sobre o valor real dos bens a partilhar, se houver Mínimo R$ 1.800,0017 - Restabelecimento de sociedade conjugal17.1 - 10% a 20% sobre o valor real dos bens a partilhar, se houver Mínimo R$ 1.800,0018 - Alimentos e outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos18.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,0018.2 - havendo necessidade de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, ou Relaxamento de prisão Mínimo R$ 2.500,0019 - Guarda e Posse de menores19.1- 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 1.200,0020 - Regulamentação de Visitas20.1- Mínimo R$1.200,0021 - Anulação de Casamento21.1 -10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$1.200,0022 - Emancipação22.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 900,00 23- Processos de valor inestimável23.1 - Mínimo R$ 600,0024- Ação de Investigação de Paternidade24.1- não cumulada com petição de herança Mínimo R$1.800,0024.2- cumulada com petição de herança - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,00 25-Ação negatória de paternidade25.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,0026- Extinção de punibilidade pelo casamento com a ofendida26.1 - Mínimo R$ 1.800,0027 - Retificações de áreas e confrontações de imóveis em inventário e partilha em dissolução de sociedade conjugal27.1 - Mínimo R$ 1.800,0028 - Retificação de partilha nos mesmos casos acima28.1 - por via administrativa Mínimo R$ 900,0028.2 - por via litigiosa Mínimo R$1.800,0029 ? Herança jacente e bens de ausentes29.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.000,0030 - Usufruto e fideicomisso30.1 - Mínimo 2.000,0031 - Testamento e Codicilo registro e inscrição31.1 Mínimo R$ 2.000,0032 - Arrolamento32.1 - Mínimo R$ 2.000,0033 - lnventário e Partilha33.1 - Mínimo R$ 2.500,0034 - Outras atividades no foro de família não previstas nesta Tabela34.1 Mínimo R$ 600,0035 - Bioética e Biodireito .35.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente- Mínimo R$3.000,00RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (Nova Lei de Falências)1- Pedido1.1 - 10% a 20% do valor do passivo declarado Mínimo R$ 5.000,002- Pedido e Apresentação do Plano de Recuperação2.1 - 10% a 20% do valor do passivo declarado Mínimo R$ 10.000,003- Pedidos de restituição3.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 1.000,004- Habilitação de crédito4.1 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 800,005- Embargos à falência5.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 1.800,006 - Assistência ao Gestor da Recuperação6.1 -10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 900,00 mensaisCARTAS PRECATÓRIASE ROGATÓRIAS1 - Por substabelecimento:1.1 - Mínimo R$ 600,002- Cumprimento2.1 - Mínimo R$ 600,00ADVOCACIA FISCAL1 - No foro administrativo1.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.500,002 - No foro judicial2.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.500,003 - Ação anulatória ou declaratória fiscal3.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 2.500,00ADVOCACIA PREVIDENCIÂRIA1 - Postulação administrativa1.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 1.000,002- Postulação judicial de qualquer ação de caráter previdenciário2.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 1.500,00INDENIZAÇÔES NA JUSTIÇA DO TRABALHO1 - Sobre a condenação1.1 - 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 600,00MANDADO DE SEGURANÇA, INJUNÇAO E HÁBEAS DATA1 - Mínimo R$ 3.000,00ADVOCACIA TRABALHISTA1 - Reclamação trabalhista ou defesa1.1 - 20% sobre o valor do acordo ou condenação Mínimo R$ 600,002 - Homologação de rescisão contratual2.1 - Mínimo R$ 300,003 - intervenção avulsa em qualquer assunto de caráter trabalhista3.1- havendo valor 20% a 30% sobre o valor - Mínimo R$ 300,003.2- não havendo valor declarado Mínimo R$ 500,004 - Dissídio individual plúrimo4.1 - 20% Sobre o valor do acordo ou condenação Mínimo R$ 600,005 - Inquérito por falta grave de empregado estável - pelo pedido ou defesa5.1 - 20% obre o valor do acordo ou condenação Mínimo R$ 900,006 - Dissídio coletivo6.1- Patrocinando os interesses de todos os suscitantes ou suscitados, 20% sobre o montante correspondente ao percentual da diferença salarial obtida pelos componentes da categoria profissional Mínimo R$ 3.000,007 - Embargos: do devedor de execução, penhora, terceiros7.1 - 20% a 30% sobre o valor Mínimo R$ 1.200,00CONSULTORIA A SINDICATOS CLASSISTAS1 - Sem relação empregatícia1.1 - para sindicato de empregados:1.1.1 - até 500 associados mínimo R$ 600,001.1.2 - de 500 à 1.000 associados mínimo R$ 900,00 1.1.3- mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou fração de 500 mínimo R$ 1.500,001.2 - para Sindicatos de Empregadores:1.2.1 - até 10 associados mínimo R$ 600,001.2.2 - de 10 a 20 associados mínimo 1.200,001.2.3 - mais de 20 associados, por grupo de 10 associados mínimo R$ 1.800,001.3 - para confederação de sindicatos:1.3.1 - até 5 sindicatos Mínimo R$ 3.000,001.3.2 - de 5 a 10 sindicatos Mínimo R$ 5.000,001.3.3 - mais de 10 sindicatos - para cada grupo de 5 sindicatos ou fração de 5 sindicatos Mínimo R$ 8.000,00ADVOCACIA CRIMINAL1 - Inquérito policial1.1 Prisão em Flagrante1.2 Mínimo R$ 1.500,001 .3 Sem Prisão1.4 Mínimo R$ 1.200,002 - Ação penal privada, notícia-crime ou representante perante autoridades (judicial ou policial)2.1 Mínimo R$ 2.700,003- Contravenção penal3.1 Mínimo R$ 1.000,004 - Processo sumário4.1 Mínimo R$ 1.800,005 - Processo ordinário5.1 Mínimo R$ 2.700,006 - Processo especial6.1 Mínimo R$ 2.700,007- Tribunal do Júri - (Crimes Consumados):7.1- atuação em todo o curso do procedimento até a sustentação da tribuna: a) pela defesa Mínimo R$ 7.000,00b) pela acusação Mínimo R$ 7.000,007.2- só a sustentação da tribuna:a) pela defesa Mínimo R$ 4.000,00b) pela acusação Mínimo R$ 4.000,007.3- atuação até a contrariedade:a) pela defesa Mínimo R$ 3.000,00b) pela acusação Mínimo R$ 3.000,007.4- para cada sustentação a mais da tribuna em caso de repetição do julgamento, tanto para a defesa quanto para a acusação Mínimo R$ 2.000,008 - Pedido avulso de prestação de fiança, ursis ou relaxamento de prisão8.1 Mínimo R$ 2.000,009 - Pedido de cessação de periculosidade9.1 Mínimo R$ 2.000,0010 - Pedido de reabilitação10.1 Mínimo R$ 2.000,0011 - Pedido de explicação em juízo criminal11.1 Mínimo R$1.200,0012 - Defesa no pedido acima12.1 Mínimo R$ 1.200,0013 - Exceção da verdade (tanto pelo suscitante como pelo suscitado)13.1 Mínimo R$ 1.200,0014 - Pedido avulso de retratação ou perdão14.1 Mínimo R$ 1.200,0015 - Pedido avulso de anistia, graça ou indulto15.1 Mínimo R$ 1.200,0016 - Pedido avulso de livramento condicional ou comutação da pena 16.1 Mínimo R$1.200,0017 - Pedido avulso de prisão domiciliar, prisão albergue ou similar 17.1 Mínimo R$1.200,00ADVOCACIA NO FORO MILITAR1- Processo por crimes Militares1.1 Mínimo R$ 2.400,002 - Processo por crimes contra a Segurança Nacional e eles equiparados2.1 Mínimo R$ 5.000,003 - Habeas Corpus3.1 Mínimo R$ 3.000,004 - Recursos4.1 Mínimo R$ 3.000,005 - Crimes Cibernéticos5.1 - Mínimo R$ 3.000,00ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS1- Ação de competência originária1.1 Mínimo R$ 5.000,002 Ação Rescisória2.1 Mínimo R$ 5.000,003 - Razões e contra razões de qualquer recurso 3.1 Mínimo R$ 3.000,004 - Elaboração de memorial4.1 Mínimo R$1.200,005 - Sustentação oral5.1 Mínimo R$ 2.000,006 - Simples acompanhamento de recurso6.1 Mínimo R$ 900,007 - Ações de interesse Coletivo7.1 Mínimo R$ 5.000,00JUIZADOS ESPECIAIS1- Pedido ou Contestação1.1 10% a 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente Mínimo R$ 300,002- Recursos2.1 Mínimo R$ 600,00

CONHEÇA A HISTÓRIA DA OAB-RO

Fundada em fevereiro de 1974, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia. Estruturou na localidade a atividade dos profissionais da advocacia, mas desde o século XIX já havia atividade jurídica na região onde hoje é Rondônia, conforme destaca o jornal “Rio Madeira”, editado na cidade amazonense de Manicoré, com jurisdição até a cachoeira de Santo Antônio, edição de 17 de dezembro de 1881, em que Isaac Weyne de Barros Castro oferecia serviços de advocacia.

Em 1912, o primeiro jornal porto-velhense em língua portuguesa. “O Município” circulava com anúncios dos advogados M. A. Santos Júnior e Josias Lima (“Residente nesta vila, aceita o patrocínio de qualquer causa, cível, comercial, orfanológica e criminal,...” – a grafia é a da época).
Em 1972, no dia 15 de outubro, aconteceu a reunião preparatória para a criação da seccional rondoniense, ocasião em que foi constituída uma comissão provisória para estruturar a OAB rondoniense, sendo eleitos para tal os advogados Fouad Darwich Zacharias, Odacir Soares Rodrigues e José Mário Alves da Silva.

Até 1974, quando se deu a criação da OAB, cresceu o número de advogados tanto em Porto Velho quanto em Guajará-Mirim, então os dois municípios do Território Federal de Rondônia. Naquele ano, foi criada a seccional com participação de 22 advogados e apenas uma advogada, sendo constituída sua primeira diretoria: Presidente – Fouad Darwich Zacharias, Vice-presidente – José Mário Alves da Silva, 1º secretário – Odacir Soares Rodrigues, 2º secretário – Francisco Geraldo Balbi Filho e Tesoureiro – Pedro Origa Neto.

Três advogados foram eleitos para formar a Comissão Auxiliar à diretoria: José Pontes Pinto, Francisco Arquilau de Paula e Nelson Santos de Oliveira.

Neste período foram criadas dez subseções instaladas nos municípios: Alvorada D’Oeste, Ariquemes, Cacoal, Colorado D’Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, tendo três delegacias nos municípios de Buritis, Costa Marques e Machadinho D’Oeste e hoje mais de 3.000 advogados estão inscritos na Seccional. A OAB/RO tornou-se uma instituição não somente dos advogados, mas também de toda a sociedade.
Obedece ao estatuto da Advocacia e da OAB, no Regulamento Geral, Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, representa em juízo e fora dele os interesses gerais dos advogados e estagiários inscritos, bem como os individuais relacionados com o exercício da profissão.

São órgãos da OAB-RO:

- O egrégio Conselho Seccional;
- A Diretória;
- A Câmara de Seleção;
- O tribunal de Ética e Disciplina;
- As Subseções e
- A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria.

CONFIRA O EDITAL PARA O EXAME DA OAB-RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DE RONDÔNIA
EXAME DE ORDEM 2008.1
EDITAL DE ABERTURA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA (OAB/RO), por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO-OAB/RO), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 07 a 18 de abril de 2008, para o Exame de Ordem 2008.1, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.
1.3 A prova objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas em CACOAL, JI PARANA, VILHENA e PORTO VELHO/RO.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel do curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/RO ou que tenha domicílio eleitoral no Estado de Rondônia, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal da OAB.
1.4.1 Poderá ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que este, cumulativamente:
a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso até o dia 16 de dezembro de 2007, ou que esteja cursando no mínimo o 10º período sem qualquer pendência de matéria relativa a período anterior;
b) comprove que a formatura foi marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem, até 30 de Julho de 2008;
c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de aprovação do Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau.
1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritas no sub Item 1.4. perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia mediante a entrega dos documentos comprobatórios autênticos, a saber:
a) documento de identidade, observado o disposto no subitem 6.8,
b) diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior.
c) CPF
d) 1(uma) foto 3X4 recente.
e) documento de quitação militar para os candidatos do sexo masculino
f) comprovante de quitação eleitoral.
g) mesmo que o examinando já tenha realizado em outra ocasião a inscrição para o exame de ordem da OAB/RO, é obrigatório a entrega de todos os documentos descrito no Item 1.4.1
2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, nos endereços eletrônicos www.oab.org.br ou www.oab-ro.org.br, no período entre 10 horas do dia 07 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. O examinando deverá imprimir o formulário de inscrição. A forma para efetivação do pagamento encontra-se no Item 2.1.2. A OAB/RO ou o CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais), por meio do boleto bancário fornecido na Seccional de Porto Velho, ou através de deposito bancário, Doc, Ted, transferência bancaria, o pagamento da inscrição deverá conter identificação do candidato contendo seu nome e CPF, pagamento deverá ser feito na Conta Corrente 7712-7, Agência 2757-x, Banco do Brasil, titularidade da OAB/RO, sendo vedado o recolhimento em agências lotéricas, supermercados, ou quaisquer outros estabelecimento que não instituições financeiras.
2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período improrrogável de 07 a 22 de abril de 2008, sendo obrigatório a entrega na sede da SECCIONAL RONDONIA, ou nas subseções de CACOAL, JI PARANA e VILHENA, locais onde o candidato prestará exame, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 horas ás 12:00 hs, das 14:00hs ás 18:00hs, de segunda e sexta feira, diretamente pelo candidato ou procurador, somente sendo admitidas as inscrições que chegarem na OAB/RO e SUBSEÇÕES acima mencionadas, impreterivelmente até o dia 22 de abril de 2008.
2.2 A inscrição do examinando somente será deferida, por parte da Comissão de Estágio e Exame de Ordem-OAB/RO, após o exame da documentação, desde que comprovados os requisitos de admissibilidade.
2.3 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br, somente após o deferimento da sua inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.
2.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br.
2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.5.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.5.1.1 Após a efetivação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de área jurídica da prova prático-profissional.
2.5.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos.
2.5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.
2.5.6 As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo a CEEO-OAB/RO do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/RO.
2.5.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a OAB/RO se reserva o direito de tomar as medidas legais cabíveis sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
2.5.7.2 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário.
2.5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.
2.5.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 22 de abril de 2008, impreterivelmente, na sede da SECCIONAL DA OAB/RO, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do examinando. A CEEO-OAB/RO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.
2.5.10.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
2.5.10.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
N.º DE QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, inclusive Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
100
ELIMINATÓRIO
(P2) Prático-Profissional
Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
1 peça profissional e 5 questões
ELIMINATÓRIO
3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 18 de maio de 2008, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 29 de junho de 2008, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br, e www.oab.org.br ou na sede da Seccional da OAB/RO na data provável de 9 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de incorreção da resposta.
3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da CEEO-OAB/RO ou do CESPE/UnB devidamente treinado.
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao Provimento n.º 109/2005), valendo 5 (cinco) pontos, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.2 As folhas de textos definitivos da prova prático-profissional não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prático-profissional.
3.5.3 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prático-profissional. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
4.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos, equivalente a 50 acertos.
4.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais.
4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 ponto.
4.5.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional.
4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados na sede da Seccional da OAB/RO ou nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados.
4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RO, em data a ser determinada no caderno de prova.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolizando-o na sede da seccional da OAB/RO, no prazo previsto no item 5.2, ou ainda remetendo-o a CEEO-OAB/RO, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço Rua Paulo Leal No 1300, Bairro Nossa Senhora das Graças, Cidade de Porto Velho-Rondonia, somente sendo admitidas as inscrições que forem postadas dentro do prazo previsto no item 5.2, tudo sob pena de não-conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
5.13 Os recursos impressos e apresentados à CEEO-OAB/RO, nos termos do item 5.3, segunda parte, serão destruídos após 30 dias da divulgação dos resultados de sua análise.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do examinando implicará na aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados.
6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem, bem como na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br.
6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame na Seccional da OAB/RO e na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ro.org.br e www.oab.org.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O examinando deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.2.
6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a prova prático-profissional, com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do examinando.
6.7 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.8.1 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame.
6.11 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do exame, a CEEO-OAB/RO poderá submeter todos os examinandos a identificação grafológica no dia de realização das provas.
6.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.13 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.
6.14 Será eliminado do concurso, o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
6.14.1 A CEEO-OAB/RO e o CESPE/UnB recomendam que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
6.14.2 A OAB/RO e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.15 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
6.16 A CEEO-OAB/RO e o CESPE/UnB poderão submeter os examinandos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.
6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.
6.18 No dia de realização da prova objetiva, o examinando somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
6.18.1 No dia de realização da prova prático-profissional, o examinando poderá retirar-se do local de realização da prova levando as folhas de rascunho no decorrer das duas últimas horas que antecedem o término da prova.
6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos, inclusive na prova ou em parte dela;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas.
6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.
6.23 O Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital.
6.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RO, sendo a decisão irrecorrível.
6.25 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
7.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
7.2 Na prova prático-profissional, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
1) Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
2) Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
3) Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
4) Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.
5) Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
6) Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.
7) Apelação, agravos, embargos e reclamações.
8) Medidas Cautelares.
9) Mandado de Segurança: individual e coletivo.
10) Ação Popular.
11) Habeas Corpus.
12) Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.
13) Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
14) Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.
15) Ação Monitória.
16) Ação de Usucapião. Ações Possessórias.
17) Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
18) Ação de Consignação em Pagamento.
19) Processo de Execução. Embargos do Devedor.
20) Inventário, Arrolamento e Partilha.
21) Separação Judicial e Divórcio.
22) Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
23) Inquérito Policial. Ação Penal.
24) Queixa-crime e representação criminal.
25) Apelação e Recursos Criminais.
26) Contratos. Mandato e Procuração.
27) Organização Judiciária Estadual.
28) Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
29) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
30) Recursos em geral.

Porto Velho, (RO), 02 de Abril de 2008.



HÉLIO VIEIRA DA COSTA
Presidente da OAB/RO

LAERCIO BATISTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDÔNIA

Presidente: HÉLIO VIEIRA DA COSTA
Vice-Presidente: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
Secretário Geral: DAVID PINTO CASTIEL
Secretário Geral Adjunto: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ
Diretor Tesoureiro: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
Endereço: Av. Rua Paulo Leal, 1300Nossa Senhora das GraçasCEP: 78915080 - Porto Velho/ROFONE: (69)-3217-4200FAX: (69)-3217-4204E-MAIL: presidência@oab-ro.org.brhttp://www.oab-ro.org.br

Pós-modernidade, direito e hermenêutica

Introdução

A chamada Pós-Modernidade, embora o termo e sua conceituação não sejam unívocos em todos os autores, representa um conjunto de situações que agrupadas configuram a sociedade atual. A expressão qualifica uma espécie de estágio presente em que se encontra o mundo no século XXI.

Pós-Modernidade

Várias são as características básicas deste estágio, podendo-se considerar primeiro o processo socioeconômico, que passa a ser embasado num modelo de produção pós-industrial, o qual por sua vez apresenta-se como a passagem da economia de produção para a de informação. O produto hoje não é aquilo com que a indústria ou o comércio trabalham mais diretamente, mas sim o significado que tal produto possui dentro e diante do mercado, não tendo mais valor o produto em si, porém ele e mais todas as circunstâncias que o envolvem, recebendo isto a nomenclatura de marca. É o que o produto representa nesta coletividade de mercado que lhe fornece sua marca, ao mesmo tempo em que a indústria também trabalha para além da produção no sentido de criar e estabelecer a marca do produto. O consumo, assim, não obedece mais rigidamente à conhecida e citada lei da oferta e procura, mas antes passa a ser provocado como conteúdo também do significado da marca.Aqui, o consumo vem a ter atuação importante, pois se torna o fim social mais destacado dentre outros, podendo ser considerada a aquisição de certos bens ou a posse ou propriedade de certos bens, equivalentes a valores, como critério de realização, status e posição na sociedade. O consumo acaba por ser o meio de qualificação do cidadão na sociedade e a própria vida deste cidadão é considerada digna se ele reúne em torno de si a possibilidade de ter bens considerados mínimos para sua existência individual e comum.Desta forma, o cidadão que trabalha, um trabalhador tem uma vida digna ou possui dignidade humana se conseguir obter um conteúdo mínimo de bens que garantam sua subsistência. Para tanto, seu trabalho deverá como contraprestação ser avaliado e expresso num valor monetário que permita tal aquisição. Estabelece-se, via de conseqüência, um salário mínimo que o trabalhador deva receber como garantia de sua dignidade. E o trabalhador não adquire mais mercadorias, mas o significado, a marca de possuir, usar ou fruir daquele produto. Melhores cidadãos não são mais aqueles que exercem melhor a cidadania em si, mas os que possuem os produtos de melhor significado ou melhor marca.Como o que gera o significado não é mais o produto em si, não há qualquer necessidade do produto ser efetivamente real, basta que seja virtual. Vale dizer, mesmo que o produto não seja palpável ou concreto, se ele possuir marca, terá valor de mercado, possuindo seu significado. Isto implica que coisas irreais como cultura, ensino, bem-estar, direitos e até mesmo cidadania possam ser consideradas e vendidas como produto.Para melhor explicar, deve-se apontar uma outra característica da Pós-Modernidade, que é chamada pelos autores da questão do sujeito. Ao se falar na questão do sujeito ou no princípio da subjetividade, deve-se entender como se deu a modificação do conceito de indivíduo.Normalmente, utilizam-se as expressões sujeito, indivíduo, cidadão, pessoa, como sinônimos todos de ser humano, mas para desvendar-se o problema, há que se considerar as expressões mais cautelosamente. Aqui se fará uma distinção primeira entre indivíduo e sujeito. As demais expressões serão acompanhadas das necessárias e decorrentes explicitações de acordo com o desenvolvimento do texto.O ser humano vem sendo visualizado, compreendido, entendido, estudado e conceituado de modo diferente ao longo da história do pensamento, da filosofia e do direito. Indivíduo é o ser humano que se percebe em sua totalidade, numa compreensão integral de si mesmo, como uma unidade completa, mas que, para viver necessita e deseja conviver, ou seja, existir em comunidade.A expressão sujeito indica um dos modos de visão sobre e do ser humano, estabelecida a partir do século XVII com Descartes, pensador francês, que definiu o ser humano como um ser pensante, ou melhor, como algo que pensa. É dele a conhecida expressão "penso, logo existo", significando sinteticamente que a característica básica do ser humano é o pensar. A atividade do pensamento é realizada pela razão, logo o ser humano é o ser racional, ou seja, aquele que usa a razão ou que dela pode dispor independente de qualquer outra característica ou qualidade. Como a razão se situa na mente, o ser humano divide-se em mente e corpo e também em espírito e físico, em razão e emoção. Assim, o sujeito é fundado numa bidimensionalidade dada por uma estrutura racional que se opõe a uma estrutura sentimental, esta fornecida pelas sensações do corpo e aquela pelos pensamentos da mente.Embora tenha se oposto a Descartes, o filósofo alemão Kant, no século XVIII, tentando fugir do rígido esquema dual do sujeito, acabou por permitir a amplitude do conceito, ao estabelecer a razão como elemento transcendental de conhecimento, ou seja, como único requisito para o alcance de compreensão de todas as coisas.Em seguida, mas não em seqüência, ocorre o ápice da noção de sujeito, já no início do século XIX, com outro filósofo alemão chamado Hegel. Ao fazer a crítica de seu antecessor, sugerindo modificações inclusive no modo como a razão atua e o pensamento se realiza, Hegel consegue demonstrar que a noção de sujeito é a única possível para o ser humano e para a pessoa, pois só o sujeito, dotado de razão, que desta se utiliza num determinado modo dialético, num complexo processo de sensação-objetivação-negação-retenção-memorização-conceituação – normalmente reduzido à idéia tese-antitese-síntese –, é que tem a possibilidade de conhecer todas as coisas, inclusive a si mesmo. Assim, "todo real é racional e todo racional é real". Ou seja, toda a realidade se efetiva ou se realiza no próprio sujeito, por meio de um conceito, que enxerga a realidade dos dados brutos como entes em si mesmos. Cada sujeito é dono de sua verdade e de sua realidade, as quais se formam como entes, ou seja, coisas em si. Todo real é configurado como algo em si, num ente, produzido em um conceito concebido pelo sujeito. Como a verdade tem que ser única, mas todos a tem em si mesmos, tudo passa a ser resolvido pelo critério de uma maioria racional.Esta compreensão do sujeito aliada a outros fatores facilita muito o desenvolvimento de um modelo econômico capitalista que, mesmo com a oposição socialista baseada num inverso modelo hegeliano (viciado num erro de entendimento da amplitude da base inicial que foi invertida), termina por se estender por todo o mundo, num processo de adaptação por retro-alimentação e autobalanceamento.Com efeito, se a verdade está no sujeito, a certeza está no sujeito, a realidade está no sujeito, a ética está no sujeito, a vida comum do sujeito é dada pela somatória da maioria dos sujeitos, que se individualizam, mas que se perdem como indivíduos, ou seja, que se perdem de si mesmos como seres integrais numa totalidade ou numa unidade. Há o individualismo, porém perde-se a individualidade, a unidade. Obtém-se uma sociedade de maioria dos sujeitos e perde-se a comunidade da unidade dos indivíduos.O ser humano passa a ser um sujeito do ter em sociedade e deixa de ser um indivíduo a existir em comunidade. O comum é estabelecido pelo consumo e não mais por projetos ou ideais realmente comuns.Como hoje as coisas em si podem ser virtuais, o sujeito também o pode ser, deixando inclusive de ser sujeito e passando a ser um papel, ou seja, um feixe de funções dentro da sociedade, pulverizando-se em sua racionalidade, que então é considerada apenas instrumentalmente. O sujeito como papel de funções é um significado, o significado da função que ele realiza, pois o único elemento necessário é sua razão considerada como instrumento pleno de sua capacidade. Como todos a têm, os que a puderem utilizar com o mesmo significado diante de determinada função a caracterizar um papel, podem exercer este papel, sendo enfim todos intercambiáveis. Isso quer dizer que um sujeito que por força de sua racionalidade desenvolva habilidade técnica, qualquer que seja ela, pode ser substituído por outro sujeito que tenha desenvolvido semelhante habilidade instrumental. Como o que faz o sujeito é o ter e não mais o ser, todos aqueles que desenvolvem a mesma técnica ou todos aqueles que possuem determinado conjunto de bens se consideram pertencentes à mesma classe respectivamente profissional ou social. Logo, todos perdem sua condição de integrarem uma classe por ideais, aspirações, desejos ou projetos. A situação se agrava ainda mais quando o consumo se torna conspícuo, ou seja, induzido ao extremo, produzindo inclusive a mesma categoria de desejos para todas as pessoas e dividindo estes desejos em setores para diferentes sujeitos-papéis.O sujeito que pertencer a certa classe —não por sonhos comuns—, mas por desejos comuns e tiver possibilidade de realizar a atividade de consumo ou aquisição dos bens dirigidos a essa classe, é inserido na mesma classe, passando a ela pertencer, permitindo a retro-alimentação do procedimento.Neste mecanismo, o sujeito é desconstruído em papéis, pulverizando-se em funções instrumentais que são recompensadas pelo consumo incondicional, provocado pela necessidade produzida de adquirir bens a fim de se realizar, pertencendo a uma classe, cuja característica essencial é possuir, em conformidade com o conjunto de bens exigidos, um determinado significado para a sociedade. As classes também se tornam produtos de marca, pois os sujeitos que a integram não apresentam um ser comum, mas um conjunto de marcas em comum.O sujeito desconstruído da pós-modernidade é enfim uma marca dada por um papel, representado por uma função técnica de racionalidade instrumental, que reúne um conjunto de bens, que por sua vez são marcas que o posicionam numa classe a qual também possui seu significado e dá significado ao sujeito. Eis o processo de formação da consciência de classe da pós-modernidade a originar o sistema social.Este processo se realiza num dado espaço-tempo que pode ser denominado de "subsistema civilidade", posto que ocorre em determinada área geográfica, por um lapso de tempo, com um dado grupo de pessoas, não importando o tamanho, a duração do tempo ou o número de pessoas (salvo se o estudo pretender analisar específico subsistema civilidade). Normalmente o espaço examinado é o da "urbes", ou seja, o da cidade em que o sujeito realiza suas atividades cotidianas, pois os demais espaços geopolíticos distanciam-se do sujeito uma vez que reconhecidamente ficcionais.No processo social, tendo em vista a presença da noção de significado, principalmente como visto na pós-modernidade, o conjunto destes significados reunidos em ideais, valores, ou seja, aqueles bens de caráter mais etéreo ou abstrato, todos hoje derivados da noção de consumo, vão se reunir em projetos que pertencerão a uma esfera social que pode ser denominada "subsistema cultura".A dinâmica social, tendo por ator o sujeito desconstruído, irá se realizar como ininterrupto produto dialético, não no sentido marxista da palavra mas como uma relação de confronto constante entre os subsistemas "civilidade" e "cultura", relação esta dialética, porque ambos os subsistemas se retro-alimentam e se modificam a si mesmos enquanto se relacionam. Cada classe pós-moderna a que pertence um conjunto de sujeitos desconstruídos possui entre si subsistemas civilidade e cultura, que de sua somatória conjunta, não em adição simples, mas também numa soma dialética, produzem e mantêm em funcionamento o sistema social, todo ele baseado na noção do consumo, todo ele formado de sujeitos definidos pelo ter e não pelo ser, todo ele construído em cima de marcas e não sobre a solidez de verdadeiros ideais ou projetos. Eis aí a dinâmica da pós-modernidade.

Direito e Pós-Modernidade

Diante deste quadro, o direito consegue realizar ou proteger a humanidade do ser humano ou a dignidade da pessoa humana? Para se responder, volte-se ao momento em que se construiu a noção de sujeito, ou seja, volte-se para o embrião do denominado Estado de Direito.Num resumo bastante apertado, sabe-se que a noção de comunidade em que se fundava na Idade Média a convivência social do ser humano era fornecida pelas bases religiosas comuns. Deitavam na profundidade do sentimento religioso as concepções de mundo que permitiam os pressupostos da vida em sociedade.Com a mudança de perspectiva na compreensão do ser humano, com a cisão entre Estado e religião, com o advento da noção de sujeito como senhor em plenitude de sua razão, esta única essência exigida passou a ser o elo comum integrador da sociedade. Fundada na razão, a comunidade passa a ser Estado, por meio de um contrato social e este passa a ser o princípio de integração do convívio comunitário. Um instrumento racional toma lugar de um sentimento difuso e comum, funcionando como imperativo categorial de união da sociedade.O movimento em direção ao Estado da razão é impulsionado pela Revolução Francesa, cujos frutos são a base do direito atual, com seus conteúdos respectivos do Estado constitucional, dos direitos individuais, das garantias de igualdade e liberdade, com a divisão de poderes e com o voto em assembléia pelos representantes do povo.Não se ousa pretender reduzir a importância da revolução burguesa jamais. Apenas tenta-se situar que a mudança estrutural da sociedade na época causou profundas modificações no modelo de compreensão do direito e no modo de com ele trabalhar.O direito moderno, de conotação burguesa, reproduziu dentro de seu espaço de existência e finalidade a dinâmica que a sociedade de então exigia e seu legado foi transmitido para a pós-modernidade. Sua característica é constituir-se de base racional, com oposição entre correntes positivistas (a lei como eixo fundamental) e naturalistas (o contrato social ou então valores universais religiosos ou racionais como fundamento), visando a manutenção do sistema socioeconômico nascente da pós-revolução, de cunho capitalista.É o direito considerado também um ente em si, pois reúne conteúdos autônomos de existência, que se dividem basicamente em direitos objetivos, aqueles preceitos fornecidos pela lei e direitos subjetivos, as decorrentes faculdades ou condições de atuação permitidas ou fornecidas pelas prescrições objetivas, ambos mantendo relação entre si, porém como entes ou coisas que se opõem.Fala-se em humanismo diante do fato de terem sido estabelecidas garantias individuais ou fundamentais da pessoa em face do novo modelo de Estado que surgia. Tinha-se um Estado de Direito, que existia somente dentro dos limites estabelecidos constitucionalmente, representada tal limitação pela expressão dos postulados das citadas garantias. A liberdade era o valor fundamental para o ser humano.Nos fins do século XIX e início do século XX, as certezas do Estado constitucional desmoronaram. Movimentos, que em síntese se resume aqui pela expressão correntes socialistas, lutavam pelo valor da igualdade, clamavam por uma consciência social que não permitisse a instrumentalização de algumas pessoas por outras, principalmente a dos assalariados por aqueles que retinham o capital ou os meios de produção. Nasce a era dos direitos sociais para além dos direitos individuais, ou melhor, nasce uma nova geração de direitos individuais.As duas Grandes Guerras deitam por terra as ilusões de todos. Como o ser humano, racional por excelência, dotado de mecanismo tão perfeito como a razão, destinado a viver em igualdade e liberdade, iluminado pela técnica da mais elaborada ciência poderia cair em luta armada? Simplesmente caiu, ou melhor, complexamente caiu, pois o mundo e o ser humano não se configuravam como queriam os iluministas na inocência de seu pensamento, respectivamente, nem de um lugar onde só ocorreria o progresso dado pelo esclarecimento, nem de um animal dotado da plena razão destinado a viver em paz perpétua.Descobriu-se que o mundo era um lugar complexo e que viver era muito perigoso. A Guerra Fria provou isso ao dividir o mundo em dois eixos verticais, ao lançar por terra todos os valores sonhados como eternos nos séculos anteriores.A realidade gélida e crua bateu à porta. E o direito? Houve reação?Sim, surgiram os direitos humanos no pós-guerra em nova tentativa de estabilizar conflitos entre pessoas e organizações estatais autoritárias. A lei era a garantia máxima do ser humano e a medida de atuação para o governo e o Estado.Mas o Direito era apenas a lei como queriam os positivistas ou era algo mais, dividindo-se estes últimos em correntes lastreadas em valores absolutos e outros em anseios sociais? Na primeira metade do século XX venceram os da primeira ala; na segunda começaram uma reviravolta os da segunda em conflito entre si mesmos.Hoje, já adentrado o século XXI, descortinada a pós-modernidade, vivencia-se largamente o chamado "pós-positivismo" (de escolas diversas, também reunidas sob a denominação de "neoconstitucionalismo"). A lei é soberana ainda, porém a visão pós-positivista elege algumas características que devem fazer parte da análise do direito. São elas, em resumo: a) modelo constitucional prescritivo de lei para norma, ampliando-se o conceito desta; b) consideração de princípios como integrantes da norma em conjunto com preceitos legais ou regras; c) eleição de técnica interpretativa diferenciada da clássica pelo uso do balanceamento de princípios; d) destaque de tarefas pragmáticas e de integração à Teoria do Direito e à Jurisprudência.Em síntese, verificou-se que o Direito também tem seu significado. Ele pode ser construído como uma marca de um produto qualquer e defender bandeiras que tal marca apresente como corretas ou politicamente corretas. Ou talvez não – diz-se talvez, pois alguns autores informam que os problemas da pós-modernidade (se ela realmente existir) podem ser identificados, mas não combatidos.Tenta-se uma resposta, fundada não mais no retorno ao direito burguês ou a nova modalidade de direito social, ou ainda, a uma ingênua postura pós-positivista de verificar como se congrega teoria do direito com interpretação moral da constituição. Não se tentará demonstrar como valores convivem com normas porque tanto os valores como as normas são todos construídos, como se viu, pela dinâmica da sociedade pós-moderna. Tentar-se-á ler a realidade em que se vive, pois se tudo tem um significado, deve haver um modo de leitura que permita a convivência numa comunidade. Em outras palavras: tentar-se-á dentro do campo do direito um retorno à noção de indivíduo que tenha consciência real de cidadania para viver numa comunidade, para além de Têmis e Leviatã. Tentar-se-á um modelo que considere a miséria do humano, a presença do conflito, a complexidade da sociedade moderna, a multidimensionalidade do existir, os horizontes de compreensão dos indivíduos, um modelo enfim que sobreviva entre Nêmesis e Hades.

Pós-Modernidade, Direito e Hermenêutica

Baseado no pensamento de Heidegger, Gadamer, Flusser e na leitura de Márcio Pugliesi (Por uma Teoria do Direito: aspectos microssistêmicos, ed. RCS, 2005), que apresenta uma investigação sobre a possibilidade de estabelecer estratégias para a compreensão e decisão de determinado conflito, pode-se construir um método de interpretação e aplicação da norma jurídica que venha a superar os problemas apresentados pela doutrina tradicional.Normalmente o método dessa doutrina tradicional tem caráter dogmático-positivo, seguindo passos instrumentais de trabalho. Por isso, muitas vezes, a aplicação da lei acaba por se distanciar de um resultado social adequado, o que se converte numa sensação de injustiça, quando, na verdade, o aplicador da norma realizou uma atividade técnica em sua plenitude. O ponto do problema está na técnica empregada como meio de aplicação da norma que impede o operador de analisar a totalidade do fato envolvido no conflito.De acordo com a prática judicial tradicional, a qual utiliza o chamado "método subsuntivo", não se exige a compreensão do fato como situação complexa, mas ele é isolado num desenho que deve ser emoldurado pela lei. Num primeiro momento, mediante o emprego de procedimento dedutivo-indutivo, de caráter lógico-formal, extrai-se um significado da norma que, transformado em coisa em si ou ente, justificada tal operação na idéia de suposta vontade da lei ou vontade do legislador, passa a funcionar como uma espécie de moldura à qual deve ser o fato ajustado. O erro principal, contudo, está em reduzir a aplicação da lei ao caso concreto, por um modelo de subsunção, considerando tanto a própria lei quanto o caso como "entes" – como um “sido” –, como um acontecimento estático.Para se evitar isso, na busca de uma alternativa lastreada nos autores acima, o operador do Direito tem que ler a realidade como um todo complexo, como um sistema em homeostase, no qual o problema jurídico dado caracteriza-se como conflito – o que já é considerado pela doutrina tradicional em parte, ao falar em conflito de interesses. Tal conflito tem de ser visto como um fenômeno, algo que surge em movimento vivo dentro do sistema social homeostático, provocando um desequilíbrio que precisa ser encerrado, decidido, solucionado.Neste novo modelo proposto, que pode ser denominado de “hermenêutica da compreensão”, para ler o caso concreto o operador deve considerar uma função triádica cujos elementos são apresentados e explicados na forma seguinte:S = situação (atores num espaço-tempo)AEP = agentes externos de pressãoFAD = fatores atuantes determinadosEm S considerar:a) Espaço-tempo como relação constanteb) Atores diretos envolvidos no conflitoc) Lugar específico do conflitod) Tempo específico do conflitoe) Objeto real do conflito, ou seja, elemento derivado do projeto inicial de cada ator e concretizado como interesse respectivo no conflito.Em AEP considerara) Poder estruturado no governob) Grupos organizados de pressão diretac) Mídia e respectiva repercussãod) Grau de influência do que se pode chamar "inconsciente coletivo popular" sobre a situação conflitivaEm FAD considerara) Textos legais frutos de um determinado sistema político-jurídico, presentes num dado sistema constitucional, representado por princípios diretivos de ação, por preceitos constitucionais estabelecidos e por regras infraconstitucionais. Os textos legais funcionam como projetos pré-estabelecidos para o horizonte da ação concreta.b) Decisões precedentes que irão funcionar como termômetro de consciência dos julgadores, principalmente os do tribunal máximo, que é o mais político de todos.Hermenêutica da Compreensão: a leitura da normaNão basta, como na plataforma subsuntiva clássica, apenas ler a lei e adequá-la à Constituição ou ler os princípios, partindo da dignidade da pessoa humana e encaixá-los na lei, usando o significado obtido como um ente que serve de moldura ao caso concreto. Também não é suficiente o uso já comum de uma analogia retórica, cuja função é a mesma do argumento de autoridade.É preciso ler o texto legal em seu contexto completo e complexo, ou seja, efetuar uma leitura com base na situação (S), recolhendo, retirando desta todos os componentes fáticos possíveis e ponderá-los num confronto direto com o texto legal, considerado este como projeto para uma dinâmica de redução de complexidades, ou seja, como eixo orientador da ação concreta.O operador tem, em primeiro lugar, que ler a realidade expressa pela situação. Em seguida, ponderada esta, deve concretizar o texto numa norma que decida (corte) especificamente o conflito. Na leitura do texto, o operador deve recolher todo o conteúdo semântico presente no próprio texto como projeto “escrito” do grupo social. Deve buscar a finalidade ou a proposta mais ampla do texto legal, inserido na cultura que o produziu. De posse desse conteúdo semântico, o operador estabelecerá uma relação de ponderação com a situação, sopesando ainda os agentes externos de pressão (AEP).Finalizando seu trabalho, deverá expressar sua decisão de modo a criar uma norma concretizada, ou seja, um preceito ou regra que, contendo toda a significação da situação, seja aplicável àquele caso como concreto em si. Em termos heideggerianos, deve buscar o sentido do ser do conflito como uma realidade (a desequilibrar a homeostase sistêmica) e fazer de sua decisão o corte necessário a modalizar o conflito de forma que este se torne um ente, um modo de ser dado, “sido”, cuja finalidade específica e necessária será permitir a retomada da homeostase social.Pelo modelo clássico, o conflito é um dado temporal e o significado da norma, extraído subsuntivamente é um ente atemporal e por isso pode ser aplicado a qualquer conflito semelhante, numa analogia superficial, como uma moldura a encerrar o caso, que em sua realidade efetiva acaba por vezes a não ser resolvido.No modelo proposto, o conflito é considerado atemporal, logo não um ente, mas um campo de possibilidades amplificado, cuja presença e permanência provocam um indesejado desequilíbrio sistêmico em face do aumento dessa mesma amplitude de possibilidades (um caos estruturado de cálculo mais aberto). A decisão que corta o conflito permite a passagem deste para o temporal, uma vez que reduz toda sua complexidade pela norma concretizada num determinado modo de ser, num ente (sido) que permite a retomada do equilíbrio homeostático social. Para reduzir o conflito a um modo de ser efetivo, há que se descobrir o sentido real de seu ser e estabelecer normativamente um definido modo de ser, eis a proposta da “hermenêutica da compreensão”.A decisão mais formalmente técnica-dogmática é a que considera FAD e S em relação direta. A mais política, FAD e AEP. Finalmente, a mais ponderada, a obter efetiva homeostase da dinâmica social, é a resultante que se encontra num perfeito ponto de equilíbrio entre FAD, AEP e S. Num resumo de palavras a fim de conceituar os componentes de trabalho, seguindo exemplo heideggeriano de um retorno à tradição ou “genealogia” dos termos, o operador do Direito deve agir com dois elementos de ação, inspirados em duas expressões gregas: logos e fronesis.


Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/ensaios/ler_noticia.php?idNoticia=49183

Supremo lança edital para 188 vagas em concurso

O Supremo Tribunal Federal lançou hoje (11/4) o edital com as regras para a realização do concurso público para provimento dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário do quadro de pessoal do Tribunal. O documento está disponível nos sites do Supremo e do Cespe/UnB, responsável pela realização das provas, que deve acontecer em 6 de julho de 2008.De acordo com o edital, são 111 vagas para analista judiciário, nível superior, com salário de R$ 5.484,08, e 77 vagas para técnico judiciário, nível médio, com salário de R$ 3.323,52. As inscrições podem ser feitas de 5 a 27 de maio, somente via internet, na página do Cespe (http://www.cespe.unb.br/concursos/stf2008). A taxa para analista é de R$ 60, e para técnico, R$ 40.

Morte da mãe por dengue fará criança de 6 anos receber pensão até os 25

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município de Angra dos Reis a indenizar a família de uma vítima da dengue. Um garoto de seis anos e seus avós maternos ganharam o direito de receber um total de R$ 150 mil por danos morais, além de uma pensão mensal para o menino de cerca de R$ 340 até que ele complete 25 anos. Em março de 2002, a mãe da criança morreu com dengue hemorrágica por causa de um erro de diagnóstico. O município, porém, recorreu e o caso deve ir ao Superior Tribunal de Justiça.A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pelo filho da vítima, Carlos Eduardo Silva Santoro, representado pelos seus avós maternos, Cassemiro José da Silva Neto e Roquelina Tosta. Segundo eles, em 21 de março de 2002, a mãe de Carlos Eduardo, Aline Tosta da Silva, procurou o hospital municipal com dor de garganta e nariz entupido. Na ocasião, o médico receitou dois remédios, mas não requereu qualquer exame, apesar de a cidade viver uma epidemia de dengue.Três dias depois, Aline voltou ao hospital com fraqueza no corpo. Depois de receber uma injeção, começou a vomitar placas de sangue, tendo o médico suspeitado de problemas pulmonares. O quadro piorou e ela foi levada para a Unidade de Tratamento Intensivo, quando então foi submetida a um exame de sangue que indicou dengue. Logo depois, Aline morreu.A sentença de primeira instância negou provimento ao pedido dos autores da ação, que pretendiam o pagamento de R$ 375 mil, a título de danos materiais, além de 1.800 salários mínimos por danos morais. A família apelou e o caso foi reexaminado pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que deram provimento parcial ao recurso.De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, "as provas deixam clara a existência de falha do serviço". Os agentes de saúde do município, segundo o desembargador, se omitiram na solicitação de exames laboratoriais que poderiam ter levado ao diagnóstico da dengue hemorrágica que veio a causar a morte da vítima. Em seu voto, o relator afirma ser inconteste que Angra dos Reis, à época dos fatos, encontrava-se assolado por epidemia de dengue. "Em razão do surto o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde expediu circular, em 04/03/2002, exortando a realização de exames que permitissem a identificação da doença e o seu tratamento." Para o desembargador, "é inegável que do evento resultou dano material ao menor, que deixou de receber alimentos, visto que dependia financeiramente da vítima e na data do óbito contava apenas com quatro meses de idade". Ele fixou os danos materiais em dois terços da renda líquida mensal da mãe na época, que era de R$ 510,44. O valor deverá ser pago desde a ocorrência do fato até a data em que Carlos Eduardo completar 25 anos. Foi arbitrado ainda, a título de danos morais, indenização de R$ 50 mil para cada um dos autores.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49723.shtml

INCRÍVEL - Presidiário fica com braço preso no vaso sanitário


Por volta das 12:00 horas última quinta-feira (10/04), uma equipe de Resgate e Salvamento, comandada pelo Sgt Bm Aldir e compostas pelos Sgt Bm Mafra, Bm Davi e Bm André Santos foram acionados pela administração do presídio “Urso Panda”, dando conta que um apenado estava preso pelo braço em um vaso sanitário. Ao chegar ao local a equipe deparou-se com o apenado Felipe Barroso Alves, com praticamente todo o braço direito entalado quase na altura do ombro no interior do vaso sanitário. Segundo a vítima, o motivo pelo qual havia ficado naquela situação deveu-se ao fato de tentar recuperar sua escova de dentes que havia caído no orifício e quando tentou retirar seu braço não conseguiu obter êxito. Segundo a vítima, o motivo pelo qual havia ficado naquela situação deveu-se ao fato de tentar recuperar sua escova de dentes que havia caído no orifício e quando tentou retirar seu braço não conseguiu obter êxito. Com muito esforço, devido ao recinto ter pouco espaço para o desenvolvimento do trabalho da equipe e devido o piso ser muito resistente, a guarnição teve de usar de várias técnicas de salvamento para quebrar o vaso e libertar a vítima sã e salva. Mesmo após a retirada do vaso sanitário, o braço continuou entalado em virtude do processo de inchaço que se desenvolveu, tendo que ser serrado e quebrado pedaço a pedaço com alicate até o sucesso final com liberação do membro. Após o atendimento de praxe por parte da Guarnição de atendimento pré-hospitalar, a vítima foi conduzida ao Pronto Socorro João Paulo II para atendimento médico.

Desembargador decide libertar pai e madrasta de Isabella

ANDRÉ CARAMANTE da Folha de S.Paulo da Folha Online

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus para Alexandre Alves Nardoni, 29, e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, 5, morta no último dia 29 de março, em São Paulo. Eles são considerados suspeitos do crime pela Polícia Civil e estavam presos desde quinta-feira (3). Essa informação foi confirmada à Folha por um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin. O habeas corpus foi concedido em caráter liminar (provisório) e tem aplicação imediata. O mérito da questão ainda será julgado. Nardoni e Jatobá devem ser soltos ainda nesta sexta-feira. Ele está no 77º DP (Santa Cecília) e Jatobá, no 89º DP (Portal do Morumbi). O casal foi preso por força de um mandado de prisão temporária válido por 30 dias (porém prorrogáveis por mais 30 dias) concedido pelo Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri. No pedido de prisão, a Polícia Civil, corroborada pelo Ministério Público, argumentava que, uma vez solto, o casal retornaria ao apartamento em que o crime ocorreu, prejudicando o acesso dos peritos, e entraria em contato com testemunhas como funcionários do prédio e vizinhos, dificultando o andamento do inquérito. No pedido de habeas corpus, a defesa do casal argumentou que os dois têm endereço fixo, não possuem antecedentes criminais e não oferecem risco às investigações. Testemunha-chave Policiais que não quiseram se identificar afirmaram quarta-feira (9) à Folha que ouviram o depoimento de uma testemunha-chave para a investigação. Seria um conhecido de Cristiane Nardoni, 20, tia de Isabella e irmã do pai dela, Alexandre, que estava com ela no momento do crime, em um bar, em Santana (zona norte de São Paulo). Conforme os policiais, a testemunha deu detalhes do telefonema que Cristiane recebeu antes de deixar, apressada, o bar. Em entrevista, a irmã de Alexandre Nardoni disse que recebeu uma ligação no bar; que não conseguia entender direito o que acontecia; mas que já sabia que tinha ocorrido algo grave com sua sobrinha. Ontem (10), ela negou ter dito algo que pudesse incriminar o irmão, Alexandre. Investigações Desde o crime, há 13 dias, a Polícia Civil ouviu o depoimento de mais de 40 testemunhas e a perícia retornou diversas vezes ao local do crime, o prédio em que o pai de Isabella mora, e aos arredores --as imagens feitas pelo circuito interno de vigilância do prédio da frente, que revelariam o horário em que a família de Isabella chegou ao prédio, são analisadas. O promotor de Justiça Francisco Cembranelli disse sexta-feira passada (4) que depoimentos contradiziam as versões apresentadas por Nardoni e Jatobá para o crime e classificou essas versões como "fantasiosas". O inquérito, atualmente, corre em segredo, por determinação do delegado Calixto Calil Filho, do 9º DP (Carandiru), que preside o procedimento.

Ex-deputado estadual rondoniense é condenado a prestar serviços durante 53 semanas

O juiz eleitoral Rinaldo Forti , da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, condenou o ex-deputado estadual Renato Velloso à pena de prestação de serviços à comunidade por 53 semanas, por oito horas semanais, e pagamento de multa por crime eleitoral cometido em 29 de setembro de 2002. A sentença foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça, mas não especifica quais os crimes cometidos pelo ex-parlamentar, que não conseguiu se reeleger nas eleições de 2006.

Fonte:Rondônia Juridico

Atestado da direção do presídio é suficiente para provar bom comportamento para progressão de regime

É ilegal a exigência prevista no Regimento Disciplinar Penitenciário de que o atestado de bom comportamento carcerário seja homologado por comissão da Secretaria de Justiça e da Segurança local. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, para ter validade, basta o atestado ser comprovado pelo diretor do estabelecimento penitenciário. A exigência de homologação pela Secretaria de Justiça local não está prevista na Lei de Execuções Penais e, por isso, é ilegal. A decisão da Quinta Turma do STJ foi proferida no habeas-corpus em favor de L.R.J. Com isso, o réu terá direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. A Turma concedeu o pedido para modificar julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, juízo de primeiro grau. A sentença deferiu a progressão de regime reconhecendo válido o atestado de bom comportamento comprovado pelo diretor do presídio onde o réu cumpriu parte da pena. O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, enfatizou que, “nos termos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, a comprovação de que o preso ostenta bom comportamento carcerário é feita pelo diretor do estabelecimento, constituindo, portanto, constrangimento ilegal exigências além daquelas previstas em lei” – como, por exemplo, exigir-se a homologação do atestado de bom comportamento pela Secretaria de Justiça local. Bom comportamento L.R.J. teve concedida a progressão de regime do fechado para o semi-aberto por decisão do Juízo de Execuções Criminais. Ele foi condenado a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. No processo que deferiu a progressão, o diretor do estabelecimento prisional onde L.R.J. cumpriu parte da pena atestou que o réu possui “conduta plenamente satisfatória”, “ostenta bom comportamento carcerário” e “não registra procedimento administrativo em andamento”. O Juízo de Execuções Criminais concluiu, com base nas informações do processo, que o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execuções Penais (LEP) para a progressão. O Ministério Público Federal recorreu e o TJ/RS modificou a sentença para revogar o benefício. O TJ/RS entendeu ser obrigatória, além da comprovação pelo diretor do presídio, a homologação do atestado de bom comportamento carcerário por comissão da Secretaria de Justiça e Segurança local, como determina o artigo 15 do Regimento Disciplinar Penitenciário. A Defensoria Pública entrou com o pedido de habeas-corpus em favor de L.R.J. pelo restabelecimento da sentença que concedeu a progressão. O pedido foi deferido pela Quinta Turma do STJ. Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou o teor da Lei de Execuções Penais. O artigo 112 da LEP prevê, entre outros requisitos, a apresentação pelo réu de “bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”. Exigir além do que está previsto na LEP é ilegal, segundo o relator.
Fonte: Rondonia Juridico

Justiça condena mais um dos assassinos do estudante Vinicius a 8 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho condenou a oito anos de prisão, nesta quinta-feira (10), o comerciante Moisés dos Santos, um dos três envolvidos no assassinato do estudante de Administração Vinicius Alencar Moreira, morto com um tiro de pistola .40 na madrugada de 9 de abril de 2005, na avenida Carlos Gomes, em frente ao campo de futebol da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, centro comercial da capital.
Moisés dos Santos foi condenado a cumprir pena no regime semi-aberto por homicídio torpe que impossibilitou a defesa da vítima. Ele estava no banco de trás do carro e atuou motivando o autor dos disparos e o condutor do veículo que perseguiam Vinicius.
O julgamento durou quase dez horas. Para a condenação de Moisés foi fundamental a atuação do advogado Giuliano Viecili, do Escritório João Closs Advogados Associados. Giuliano atuou como assistente da acusação, enfrentando o criminalista Marcos Vilela.
Mesmo tendo a sua pena reduzida, Moisés dos Santos está preso no Urso Branco depois de ser capturado no Rio Grande do Norte, para onde havia fugido após o crime, e vai a novo julgamento no próximo dia 29 na 2ª Vara do Tribunal do Júri, dessa vez por tentativa de homicídio, podendo pegar pelo menos seis anos de prisão. Como respondia por esse processo de tentativa de homicídio e a justiça já havia decretado sua prisão preventiva, ele continua no presídio Urso Branco.
O ASSASSINATO
Vinicius que estava no lugar errado, na hora errada e em companhia da pessoa errada, foi assassinado com um dos seis tiros de pistola disparados contra seu carro pelo também estudante de Direito Israel Duarte dos Santos. A bala entrou pelas costelas, do lado esquerdo da vítima, e atingiu o coração. Vinicius morreu no local.
Em 2007, Israel foi condenado a 12 anos de prisão, recorreu da sentença em liberdade, seu recurso foi negado e ele fugiu e até agora não se conhece seu paradeiro.
O também estudante de Direito Rafael Salvagni de Queiroz, que dirigia o carro, foi julgado e absolvido, mas, nesta quinta-feira, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou seu julgamento e decidiu que ele sentará novamente no banco dos réus. Os assistentes de acusação haviam recorrido contra a decisão que absolveu Rafael e o TJ entendeu que a decisão do júri contrariou as provas contidas no processo.
O CRIME
Segundo ficou provado, os três envolvidos no assassinato, todos estudantes de Direito, não tinham nada contra Vinicius, mas sim contra um rapaz chamado “Shaid”, que pegou carona no carro da vítima depois de se envolver numa briga na Boate Corsário com Moisés dos Santos, Israel Duarte e Rafael Salvagni.
Após a briga no Corsário, Vinicius e “Shaid” foram para o Posto Tri-Campeão, na avenida Pinheiro Machado, onde os jovens costumavam se reunir. Ao saírem daquele local, seguiram pela avenida Carlos Gomes, onde o carro dos três rivais de “Shaid” emparelhou com o veículo conduzido por Vinicius. Em frente ao campo da Brigada, Israel Duarte dos Santos conseguiu alvejar Vinicius com um dos seis tiros que disparou. As balas eram endereçadas a "Shaid", mas acabaram atingindo Vinicius.
A morte do estudante completou três anos nessa quarta-feira, 9, véspera da condenação de mais um de seus assassinos.

Fonte: Rondoniaovivo.com