TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON

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Professora Carolina Montai, de Direito Civil, com os acadêmicos de Direito, turma D-29, no primeiro semestre de 2008

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A turma do bem

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Manifestantes pedem liberação de pesquisas com células-tronco no STF

da Agência Brasil
Pessoas que apóiam as pesquisas com células-tronco embrionárias fizeram neste sábado (5), em Brasília, uma manifestação para pedir agilidade na autorização desses testes. Eles protestaram em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), que há um mês suspendeu um julgamento sobre o assunto.
Segundo a Agência Brasil, cerca de 250 pessoas participaram do evento, organizado pelo grupo Movimento em Prol da Vida (Movitae). O objetivo era fazer com que o STF defina logo qual o futuro das pesquisas com célula-tronco embrionárias no Brasil. Reportagem da Folha informa que a decisão pode ficar para maio.
"Estamos falando de um material que hoje é descartado e queremos dar um fim nobre para esse lixo. Usar esse lixo para a pesquisa, para a busca de tratamento, a busca de cura", afirmou Gabriela Costa, coordenadora da ONG.
Ela afirma que as pesquisas com células-tronco podem ajudar pessoas que sofrem de várias doenças como diabetes, leucemia, derrames e também lesões físicas irreversíveis, causadas por acidentes ou doenças genéticas.
"Estamos falando de pessoas que têm tempo de vida. A gente sabe que para as pesquisas científicas darem resultado é necessário tempo. Queremos mostrar que essas pessoas não têm tempo, elas têm pressa", completou.
O caso
O julgamento, interrompido no dia 5 de março, diz respeito à ação que pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança. O artigo permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas.
A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana.

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